Diferente da Recuperação Judicial, a Recuperação Extrajudicial é um acordo privado firmado entre a empresa e seus credores e realizada fora da esfera do judiciário, devendo depois ter homologação judicial. Contudo, Lei 11.101/2005 exige que a empresa atenda a determinados requisitos, além de estabelecer limites à negociação privada. Caso infrutífera a Recuperação Extrajudicial, é possível ainda recorrer-se a Recuperação Judicial.
Olá tudo bem! Em que posso ajudar